1486 mission to Benin


Nicholaus V, 1454. Declaratio, tum soptam [= Septam = Ceuta] tum reliquam Africam a Promontoriis Bajadoc et Nam ad Guineam usque, vel etiam ultra ad antarticum, omniaque adiacentia Saracenorum regna Lusitanae coronae esse addicta. Bullarium Romanum, vol. 6, pp. 110-115.

SUMMARIUM
Exordium.—Quae sit vera regum laus. —1. Henrici principis gesta insigna. Athlantici Oceani insulares Christi fide imbuti. —2. Ad Indos conquisitum maximo labore iter, —Subacti a Lusitanis Aethiyopes occidui. —3. Plures religione Christi informati. 4. Prohibita externis in eas oras navigatio. —Amputata litium materia. —5. Partum in regna barbarica ius Lusitano confirmatum, —Et in ea quae in posterum, comparanda erunt. —Condendarum in iis regnis legum auctoritas collata. —6. Martini V et Eugenii IV confirmata privilegia. —Concessa extruendarum ecclesiarum potestas. —7. Ferrum et lignamina ad barbaros deferri prohibita. —8. Censurae ecclesiasticae praevaricaturis inflictae. —9, 10. Obstantium derogatio. —11. Fides adhibenda transumpto praesentium. —12. Clausulae.

Nicolaus episcopus serus servorum Dei, ad perpetuam rei memoriam.

Romanus Pontifex, caelestis clavigeri successor et vicarius lesu Christi, cuncta mundi climata omniumque nationum in illis degentium qualitates paterna consideratione discutiens, ac salutem quaerens et appetens singulorum, illa, perpensa deliberatione, salubriter ordinat et disponit, quae grata divinae Maiestati fore conspicit, et, per quae oves sibi divinitus creditas ad unicum ovile dominicum reducat, et acquirat, eis felicitatis aeternae praemiuum, ac veniarn impetret animabus, quae eo certius, auctore. Domino, provenire credimus, si condignis favoribus et specialibus gratiis eos catholicos prosequamar reges et principes, quos, veluti cbristianae fidei athletas et pugiles intrepidos, non modo saracenorum caeterorumque infidelium Christi nominis inimicorum feritatem reprimere, sed etiam ipsos eorumque regna ac loca, etiam in longissimis nobisque incognitis partibus consistentia, pro defensione et augmento fidei, debellare suoque temporali dominio subdere, nullis parcendo laboribus et expensis, facti evidentia cognoscimus; ut reges et principes ipsi, sublatis quibusvis dispendiis, ad tam saluberrimum tamque laudabile prosequendum.opus semper amplius animentur.

§ 1. Ad nostrum siquidem nuper, non sine ingenti gaudio et nostrae mentis laetitia, pervenit auditum quod dilectus filius nobills vir Henricus, Infans Portugalliae, charissimi in Christo filii nostri Alfonsi, Portugalliae et Algarbii regnorum regis illustris, patriis inhaerens vestigiis clarae memoriae loannis, dictorum regnorum regis eius genitoris, ac zelo salutis animarum et fidei ardore plurimum succensus, tamquam catholicus et verus omnium creatoris Christi miles, ipsiusque fidei acerrimus ac fortissimus defensor et intrepidus pugil, eiusdem Creatoris gloriosissimum nomen per universum terrarum orbem, etiam in remotssimis et incognitis locis, divulgari, extolli et venerari, necnon illius ac vivificae, qua redempti sumus, Crucis inimicos perfidos, saracenos videlicet, ac quoscumque alios infideles ad ipsius fidei gremium reduci, ab eius ineunte aetate totis aspirans viribus, post Ceptensem civitatem, in Africa consistentem, per dictum loannem regern eius subactam dominio, et post multa per ipsum Infantem, nomine dicti regis, contra hostes et infideles praedictos, quam etiam in propria persona, non absque maximis laboribus et expensis, ac rerum et personarum periculis et iactura, plurimorumque naturalium suorurn caede, gesta bella, ex tot tantisque laboribus, periculis et damnis, non fractus neque territus, sed ad huiusmodi laudabilis et pii propositi sui prosecutionem in dies magis atque magis exardescens, in Oceano mari quosdam solitarias insulas fidelibus propalavit, ac fundari et construi inibi fecit ecclesias et alia pia loca, in quibus divina celebrantur officia, et dicti quoque Infantis laudabili opera et industria quamplures diversarum in dicto mari existentium insularum incolae seu habitatores ad veri Dei cognitionem venientes, sacrurn baptisma susceperunt, ad ipsius Dei laudem et gloriam ac plurimarum animarm salutem, orthodoxae quoque fidei propagationem et divini cultus augmentum.

§ 2. Praeterea, cum olim ad ipsius Infantis pervenisset notitiam, quod nunquam, vel saltem a memoria hominum non consuevisset per huiusmodi Oceanum mare versus meridionales et orientales plagas navigari; illudque nobis Occiduis adeo foret incognitum, ut nullam de partium illarum gentibus certam notitiam haberemus,credens se maxime in hoc Deo praestare obsequium , si, eius opera et industria, mare usque ad Indos, qui Christi nomen colere dicuntur,navigabile fieret, sicque cum eis participare, et illos in christianorum auxillum adversus saracenos et alios huiusmodi fidei hostes commovere posset; ac nonnullos gentiles seu paganos nefandissimi Machometi secta minima, [vel: "secta nimium"] infectos populos inibi medio existentes continuo debellare, eisque incognitum sacratissimum Christi nomen praedicare ac facere praedicari: regia tamen semper auctoritate munitus, a vigintiquinque annis citra, exercitium ex dictorum regnorurn gentibus, maximis cum laboribus, periculis et expensis, in velocissimis navibus, caravellis nuncupatis, ad perquirendum mare et provincias maritimas, versus meridionales partes et polum antarticurn, annis singulis fere mittere non cessavit; sicque factum est ut cum naves huiusmodi quamplures portus, insulas et maria perlustrassent, ad Ghineam provinciam tandem pervenirent, occupatisque nonnullis insulis, portibus ac mari eidem provinciae adiacentibus, ulterius navigantes , ad ostium cuiusdam magni fluminis, Nili communiter reputati, pervencrunt, et contra illarum partium populos, nomine ipsorum Alfonsi regis et Infantis, per aliquos annos guerra habita extitit, et in illa quamplures inibi vicinae insulae debellatae ac pacifice possessae fuerunt, prout adhuc cum adiacenti mari possidentur.

§ 3. Exinde quoque multi Ghinei et alii Nigri vi capti, quidarn etiam, non prohibitarurn rerum permutatione seu alio legitimo contratu emptionis, ad dicta sunt regna transmissi. Quorum inibi copioso numero ad catholicarn fidem conversi extiterunt, speraturque, divina favente clementia, quod, si huiusmodi cum eis continuetur progressus , vel populi ipsi ad fidem convertentur, vel saltem multorum ex eis animae Christo lucrifient.

§ 4. Cum autem, sicut accepimus, licet rex et Infans praedicti, qui, cum tot tantisque periculis, laborlbus et expensis, necnon perditione tot naturalium regnorum huiusmodi, quorum inibi quamplures perierunt, ipsorurn naturalium durntaxat freti auxilio, provincias illas perlustrari fecerunt, ac portus, insulas et maria huiusmodi acquisiverunt et possederunt, ut praefertur, ut illorum veri domini, timentes ne aliqui, cupiditate ducti, ad partes illas navigarent, et operis huiusmodi perfectionem, fructum et laudern sibi usurpare vel saltem impedire cupientes; propterea, seu lucri commodo aut malitia, ferrum, arma, lignamina, aliasque res et bona ad infideles deferri probibita portarent vel transmitterent, aut ipsos infideles navigande modum edocerent, propter quae eis hostes fortiores ac duriores fierent, et huiusmodi prosecutio vel impediretur vel forsan penitus cessaret, non absque offensa magna Dei et ingenti totius christianitatis opprobrio; ad obviandum praernissis , ac pro suorum iuris et possessionis conservatione, sub certis tunc expressis gravissimis poenis probibuerint et generaliter statuerint quod nullus, nisi cum suis nautis ac navibus et certi tributi solutione, obtentaque prius desuper expressa ab eodem rege vel Infante licentia, ad dictas provincias navigare, aut in earurn portubus contractare, seu in mari piscari praesumeret, tamen successu temporis evenire posset quod aliorum regnorum seu nationum personae, invidia, malitia aut cupiditate ductae, contra probibitionem praedictam, absque licentia et tributi solutione huiusmodil ad dictas provincias accedere, et in sic acquisitis provinciis, portubus et insulis ac mari navigare, contractare et piscari praesumerent et exinde, inter Alfonsum regem ac Infantem, qui nullatenus se in iis sic deludi paterentur, et praesumentes praodictos, quamplura odia, rancores, dissensiones, guerrae et scandala, in maximam Dei offensam et animarum periculum , verisimiliter subsequi possent et subsequerentur.

§ 5. Nos, praemissa omnia et singula debita meditatione attendentes quod, cum olim praefato Alfonso regi quoscumque saracenos ac paganos, aliosque Christi inimicos ubicumque constitutos, ac regna, ducatus, principatus, dominia, possessiones, et mobilia et immobilia bona quaecumque per eos detenta ac possessa invadendi, conquirendi, expugnandi, debellandi et subiugandi, illorumque personas in perpetuam servitutem redigendi, ac regna, ducatus, comitatus, principatus, dominia , possessiones et bona sibi et successoribus suis applicandi, appropriandi, ac in suos successorumque suorum, usus et utilitatem convertendi, aliis nostris literis plenam et liberam, inter caetera, concessimus facultatem; dictae facultatis obtentu, idem Alfonsus rex, seu ipsius auctoritate praedictus Infans iuste confirmatum, et legitime insulas, terras, portus et maria huiusmodi acquisivit ac possedit et possidet, illaque ad eundem Alfonsurn regem et ipsius successores de iure spectant et pertinent; neque quivis alius ex Christi fidelibus, absque ipsorum Alfonsi regis et successorum suorum licentia speciali, de illis se hactenus intromittere licite potuit nec potest quoquomodo, ut ipse Alfonsus rex ciusque successores et Infans eo sincerius huic tam piissimo ac pracclaro et omni aevo memoratu dignissirno operi, in quo, cum animarum salus, fidei augmentum et illius hostium depressio procurentur, Dei ipsiusque fidei ac reipublicae universalis Ecclesiae rem agi conspicimus, insistere valeant et insistant, quo, sublatis quibusvis dispendiis, amplioribus se per nos et Sedem Apostolicam favoribus et gratiis munitos fore.conspexerint, de praemissis omnibus et singulis plenissime informati, motu proprio, non ad ipsorum Alfonsi regis et infantis, vel alterius pro eis nobis super hoc oblatae petitionis instantiam, maturaque prius desuper deliberatione praebabita, auctorilate apostolica et ex certa scientia, de apostolicae potestatis plenitudine, literas facultatis praefatas, quarum tenores de verbo ad verbum praesentibus haberi volumus pro insertis, cum omnibus et singulis in eis contentis clausulis, ad Cepiensem et praedicta et quaecumqiie alia, etiam ante datam dictarum facultatem, literarum acquisita, et quae in posterum, nomine dictorum Alfonsi regis suorumque successorum et infantis, in ipsis ac illis circumvicinis et ulterioribus ac remotiorlbus partibus , de infidelium seu paganorum manibus acquiri potuerunt, provincias, insulas, portus et maria quaecumque extendi, et illa sub eiusdem facultatis literis comprehendi, ipsarumque facultatis et praesentium literarum vigore iam acquisita et quae in futuruni acquiri contigerit, postquam acquisita fuerunt, ad praefatum regem et successores suos ac infantem, ipsamque conquestam, quam a capitibus de Borados [= Bojador] et de Nam usque per totam Ghineam, videlicet versus illam meridionalem plagam extendi, harum serie declaramus, etiam ad ipsos Alfonsum regem, successores suos ac Infantem, et non ad aliquos alios spectasse et pertinuisse, ac in perpetuum spectare et pertinere de iure; necnon Alfonsum regem et successores suos ac Infantem praedictos in illis et circa ea, quaecumque prohibitiones, statuta et mandata, etiam poenalia et cum cuiusvis tributi impositione, facere, et de ipsis et de rebus propriis et aliis ipsorum dominiis disponere et ordinare potuisse, ac nunc et in futururn posse libere et licite, tenore praesentium decernimus et declaramus, ac, pro potioris iuris et cautelae suffragio, iam acquisita et quae in posterum acquiri contigerit provincias, insulas, portus, loca ct maria quaecumque, quotcumqne et qualiacumque fuerint, ipsamque conquestam, a capitibus de Boradoch et de Nam praedictis, Alfonso regi et successoribus suis, regibus dictorum regnorum ac Infanti praefatis perpetuo donamus, concedimus et appropriamus per praesentes.

§ 6. Praeterea, cum ad perficienum opus huismodi multipliciter sit opportunum quod Alfonsus rex et successores ac Infans praedicti, necnon personae quibus hoc duxerint, seu aliquis ipsorum duxerit commitiendum, illius dicto loanni regi per felicis recordationis Martinum quintum, et alterius indultorum etiam inclytae memoriae Eduardo, eorumdem regnorum regi, eiusdem Alfonsi regis genitori, per piae momoriae Eugeninm quartum, Romanos Pontifices praedecessores nostros, concessorum, versus dictas portes cum quibusdam saracenis et infidefibus de quibuscumque rebus et bonis ac victualibus, emptiones et ventiditiones, prout congruit, facere, necnon quoscumque contractus inire, transigere, pacisci, mercari ac negotiari, et merces quascumqne ad ipsorum saracenorum et infidellurn loca, dummodo ferramenta, liguamina, funes, naves seu armaturarum genera non sint, deferre, et ea dictis saracenis et infidelibus vendere, omnia quoque alia et singula in praemissis et circa ea opportuna vel necessaria facere, gerere vel exercere, ipsique Alfonsus rex, successores et Infans in iam acquisitis et per eum acquirendis provinciis, insulis ac locis quascumque Ecclesias, monasieria et alia pia loca fundare, ac fundari et construi, necnon quascumque voluntarias personas eceleslasticas, saeculares, quorumvis etiam Mendicantium Ordinum regulares (de superiorum tamen suorum licentia) ad illa transmittere, ipsaeque personae inibi etiam, quae advencrint, commorari, ac quorumcumque in dictis partibus existentium vel accedentium confessiones audire, illisque auditis, in omnibus, praeterquam Sedi praedictae reservatis casibus, debitam absolutionem impendere ac poenitentiam salutarem iniungere, necnon ecelesiastica sacramenta ministrare valeant libere ac licite decernimus, ipsique Alfonso et successoribus suis, regibus Portugalliae, qui erunt in posterum, et Infanti praefato concedimus et indulgemus.

§ 7. Ac universos et singulos Christi fideles, ecclesiasticos, saeculares et Ordinum quorumcumque regulares, ubilibt per orbem constitutos, cuiuscumque status, gradus, ordinis, conditionis vel praeeminentiace fuerint, etiamsi archiepiscopali, episcopali, imperiali, regali, ducali seu alia quacumque maiori ecclesiastica seu mundana dignitate praefulgeant, obsecramus in Domino, et per aspersionem Sanguinis Domini nostri Iesu, cuius, ut praemittitur, res agitur, exhortamur, eisque in remissionem suorum peccaminum iniungimus, necnon hoc perpetuo prohibitionis edicto districtius inhibemus, ne ad acquisita seu possessa nomine Alfonsi regis, aut inconquisita huiusmodi consistentia provincias, insulas, portus, maria et loca quaecumque, seu alias ipsis saracenis, infidelibus vel paganis arma, ferrum, lignamina aliaque a iure saracenis deferri probibita quoquomodo, vel etiam, absque speciali ipsius Aifonsi regis et successorum suorum et Infantis licentia, merces et alia a iure permissa deferre, aut per

maria huiusmodi navigare, seu deferri vel navigari faccre, aut in illis piscari, seu de provinciis, insulis, portubus, maribus et locis seu aliquibus eorum aut de conquista huiusmodi se intromittere, vel aliquid, per quod Alfonsus rex et successores et Infans praedicti quominus acquisita et possessa pacifice possideant, ac conquistam huiusmodi prosequantur et faciant, per se vel alium seu alia, directe vel indirecte, opere vel consilio, facere aut impedire quopomodo praesumant.

§ 7. Qui vero contrarium fecerit, ultra poenas contra deferentes arma et alia prohibita saracenis quibuscumque iure promulgatas, quas illos incurrere volumus ipso facto: si personae fuerint singulares, excommunicationis sententiam incurrant; Si communitas vel universitas civitatis, castri, villa seu locus interdicto subiaceat eo ipso; nec

contrafacientes ipsi vel aliqui eorum excommunicationis sententia absolvantur, nec interdicti huiusmodi relaxationem apostolica seu alia quavis auctoritate obtinere

possint, nisi ipso Alfonso et successoribus ac Infanti prius pro praemissis congrue satisfecerint, aut desuper amicabiliter concordaverint cum eisdem, mandantes per apostolica scripta venerabilibus fratribus nostris archiepiscopo Ulixbonensi, Silvensi ac Ceptensi episcopis, quatenus ipsi, vel duo, aut unus eorum, per se vel alium seu alios, quoties pro parte Alfonsi regis et illius successorum ac Infantis praediciorum vel alicuius eorum desuper fuerint requisiti, vel aliquis ipsorum fuerit requisitus, illos, quos excommunicationis et interdicti sententias huiusmodi incurrisse constitit, tamdiu dominicis aiiisque festivis diebus in ecclesiis, dum inibi maior populi multitudo convenerit ad divina, excommunicatos et interdictos, allisque poenis praedictis innodatos fuisse et esse auctoritate apostolica declarent et denuncient, necnon ab illis nunciari, et ab omnibus arctius evitari faciant, donec pro praemissis satisfecerint seu concordaverint, ut praefertur.

§ 9. Contradictores per censuram ecclesiasticam, appellatione postposita, compescendo; non obstantibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis, caeterisque contrariis quibuscumque.

§ 10. Caeterum, ne praesentes litterae, quae a nobis, de nostra certa scientia et matura desuper deliberatione praehabita, emanarunt, ut praefertur, de subreptionis

aut nuilitatis vitio a quoquam imposterum valeant impugnari, volumus, et auctoritate apostolica, scientia ac potestate praedictis, harum serie decernimus pariter et declaramus quod dictae literae et in eis contenta, de subreptionis vel obreptionis vel nullitatis, etiam exordinariae, vel alterius cuiuscumque potestatis, aut quovis alio defectu impugnari, illarumque effectus retardari vel impediri nullatenus possint, sed in perpetuum valeant ac plenim obtineant roboris firmitatem; irritum quoque sit et inane, si secus super his, a quoquam, quavis auctoritate, scienter vel ignoranter, contigerit attentari.

§ 11. Et insuper, quia difficile foret praesentes nostras literas ad quaecumque loca deferre, volumus et, dicta auctoritate, harum serie decernimus quod earum transumpto manu publica, et sigillo episcopalis vel alicuius superioris ecclesiasticae curiae munito, plena fides adhibeatur et perinde stetur, ac si dictae originales litterae forent exhibitae vel ostensae, et excommunicationis aliaeque sententiae in illis contentae, infra duos menses, computandos a die qua ipsae praesentes literae seu cartae vel membranae earum tenorem in se continentes valvis ecclesiae Ulixbonensis affixae fuerint, perinde omnes et singulos contrafacientes supradictos ligent, ac si ipsae praesentes literae eis personaliter et legitime intimatae ac praesentatae fuissent.

§ 12. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae declarationis, constitutionis, donationis, concessionis, appropriationis, decreti, obsecrationis, exhortationis, iniunctionis, inhibitionis, mandati et voluntatis infringere, etc.

Datum Romae apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis dominicae millesimo quadringentesimo quinquagesimo quarto, sexto idus ianuarii, pontificatus nostri anno octavo.

1486 Ruy de Pina: Discovery of Benin — Chronica del Rey João II, ch. 24 (MMA, I, 52; Coimbra, 1950, pp. 74-5)

Neste anno foy primeiramente descuberta a terra do Beny aalem da Myna, nos Rios dos Escrauos, per Joham Affom da Aveiro, que lá falleceo, donde a estes Regnos veeo a primeira pimenta de Guinee, de que auia naquella terra per nacença muita quantidade; cujas mostras foram logo emuidas a Framdes, e a outras partes, e foy logo auida em grande preço e estima.

E ho Rey do Beny, emuyou a elRey hũ Negro seu Capitam dhuũ lugar de porto do mar, que se diz Vgato, com embaixada, desejoso de saber nouas destas terras, cujas gentes ouueram lá por grande nouidade. Era este Embaixador homê de bõo repouso e natural saber; foramlhe fectas grandes festas, e mostradas muitas cousas das boas destes Regnos. E foy retornado a sua terra, em nauios delRey, que aa sua partida lhe fez mercee de vestidos ricos pera elle e sua molher. E assy emuiou per elle ao Rey, huũ rico presente de cousas que elle entendeo que muito estimaria. E asy santos e mui catolicos conselhos, com louuadas amoestações pera a Fé, reprendendoo muito, as heresias, e grandes ydolatrias e feitiçarias de que naquella terra os negros muito usam.

E cõ elle forã fogo nouos Feitores delRey, pera lá estarem, e resgatarê a dicta pimênta, e assi alguũas outras cousas, que pera os tratos delRy pertenciam. Mas por a terra se achar despois de muito perygo, de doenças, e nam tanto proueito como se esperaua, o trato se desfez.

1486 João de Barros: The Oba of Benin asks for missionariesAsia, decada I, 54, ch. 3 (MMA, I, 53; ed. H. Cidado, Lisbon, 1945, v. 1, pp. 88)

E quanto fructificou em louvor de Deos a Christandade destes homens de Congo, pela conversão do seu Rey, (como adiante veremos,) tão pouco aproveitou o que ElRey fez em o requerimento delRey de Benij, cujo Reyno jaz entre o Reyno de Congo, e o Castello de S. Jorge da Mina; porque neste tempo em que Diogo Cam veio da primeira vez de Congo, que foi no anno de quatrocentos oitenta e seis: tambem este Rey de Benij mandou pedir a ElRey, que lhe mandasse lá sacerdotes pera o doctrinarem em fé, sendo já vindo o anno passado hum Fernão do Pó, que tambem com esta costa descubrio a Ilha, que se ora chama do seu nome, que está vizinha á terra firme, a qual por sua grandeza elle chamou a Ilha Fermosa, e ella perdeo este, e ficou com o nome do seu descubridor. Este Embaixador delRey de Benij trouxeo-o João Affonso d'Aveiro, que era ido a descubrir esta costa per mandado delRey; e assi trouxe a primeira pimenta que veio daquellas partes de Guiné a este Reyno, a que nós ora chamamos de Rabo, pola differença que tem da outra da India, por nella vir pegado o pé em que nasce, a qual ElRey mandou a Frandes, mas não foi tida em tanta estima como a da India.

1486 João de Barros: Pre-Protuguese Christian influence in BeninAsia, decada I, 54, ch. 4 (Lisbon, 1945, v. 1, pp. 90-91)

Entre muitas cousas que el-Rey dom João soube do embaixador del-Rei de Beni, e assi de João Afonso de Aveiro, das que lhe contraram os moradores daquelas partes, foi que, ao Oriente del-Rei de Beni, per vinte lũas de andadura que, segundo a conta dêles e do pouco caminho que andam, podiam ser até duzentas e cinqüenta léguas das nossas, havia um Rei, o mais poderoso daquelas partes, a que êles chamavam Ogané, que entre os príncipes pagãos das comarcas de Beni era havido em tanta veneração, como acêrca de nós os Sumos Pontifices. Ao qual per costume antiquíssio os Reis de Beni, quando novamente reinavam, enviavam seus embaixadores com grã presente, notificando-lhe como, per falecimento de Fuão, sucederam naquele reino de Beni, no qual lhe pediam que os houvesse por confirmados. Em sinal da qual confirmação, êste príncipe Ogané lhes mandava um bordão e ũa cobertura da cabeça, da feição dos capacetes de Espanha, tudo de latão luzente, em lugar de cetro e coroa, e assi lhe enviava ũa cruz do mesmo latão luzente pera trazer ao pescoço, como cousa religiosa e santa, da feição das que trazem os comendadores da Ordem de São João, sem as quais peças o vovo havia que não reinavam justamente nem se podiam chamar verdadeiros reis. E em todo o tempo que êste embaixador andava na côrte dêste Ogané, como cousa religiosa nunca era visto dêle, sòmente via ũas cortinas de sêda em que êle andava metido; e ao tempo que despachavam o embaixador, de dentro das cortinas lhe mostravam um pé, em sinal que estava ali dentro e concedia nas peças que levava, ao qual pé faziam reverência como a cousa santa. E também, em modo de prémio do trabalho de tanto caminho, era dada ao embaixador ũa cruz pequena, da feição da que levava pera el-Rei que lhe lançavam ao colo, com a qual êle ficava livre e isento de tôda servidao, e privilegiado na terra donde era natural, ao modo que entre nós são os comendadores.

Sabendo eu isto, pera com mais verdade o poder escrever (peró que el-Rei Dom João em seu tempo o tinha bem inquirido), ao ano de quinhentos e corenta, vindo a êste reino certos embaixadores del-Rei de Beni, trazia um dêles, que seria homem de setenta anos, ũa cruz destas; e perguntando-lhe eu por a causa dela, respondeu conforme ao acima ascrito. E porque neste tempo del-Rei Dom João, quando falavam na Índia, sempre era nomeado um rei mui poderosa a que chamavam Preste João das Índias, o qual diziam ser cristão, parecia a el-Rei que, per via dêste, podia ter algũa entrada na Índia. Porque per os abexis religiosos que vêem a estas partes de Espanha, e assi per alguns frades que de cá foram a Jerusalém, a que êle encomendou que se informassem dêste príncipe, tinha salido que seu estado era a terra que estava sôbre Egipto, a qual se estendia té o mar do Sul. Donde, tomando el-Rei com os cosmógrafos dêste reino a tábua geral de Ptolomeu da descrição de tôda África, e os padrões da costa dela, segundo per os seus descobridores estavam arrumados, e assi a distância de duzentas e cinqüenta léguas pera Leste, onde êstes de Beni diziam ser o estado do príncipe Ogané, achavam que êle devia ser o Preste João, por ambos andarem metidos em cortinas de sêda, e trazerem o sinal da cruz em grande veneração. E também lhe parecia que, prosseguindo os seus navios a costa que iam descobrindo, não podiam leixar de dar na terra onde estava o Praso Promontório, fim daquela terra.

Assi que, conferindo tôdas estas cousas que o mais acendiam em desejo do descobrimento da Índia determinou de enviar, logo neste ano de quatrocentos e oitenta e seis, dobrados navios per mar e homens per terra, pera ver o fim destas cousas, que lhe tanta esperança davam.

1494 Jerome Münzer: Native priests ordained — MMA, IV, pp. 16-20, part 18; Itinerário do Dr. Jerónimo Münzer (Coimbra, 1932), pp. 59-63

Misit autem [Rex Johannes II] iam noviter presbyteros nigros, quos ex pueris in Lisbona institui fecit, et eos insulae [S. Thomae] ut doctores christianos praefecti. Et sperandum est, quo successu temporis maior pars Aethiopiae deveniet ad religionem christianam.

Portuguese trade with Ijebu: Duarte Pacheco Pereira, written ca. 1508

Soomente ser avisado ho piloto que partir da Mina em busca do Ro do Laguo, que vaa demandar ho cabo de Sam Paulo e d'aly faça seu caminho ao longuo da costa em lesnordeste, e yrá ter na boca d'este Rio, o qual tem hũa boca muito pequena, e no canal haverá duas braças d'auguoa de preamar, e tem ha entrada muito perigosa de baixos de area, onde o mais do tempo do anno quebra ho mar, que quasy nam parece ho canal, e aquy nam podem entrar senam navios pequenos de trinta atee cinco tonees; e como homêe he da boca pera dentro, loguo se faz hũa muito grande aluguoa, que tem mais de duas leguoas em larguo e outras tantas em longuo, e doze ou treze leguoas per per este Rio acima he achada hũa grande ciudade, que se chama Geebu, a qual he cercada de hũa muito grande cava; e ho Rio d'esta terra aguora em nossas dias se chama Agusale; e ho commercio que aquy pode haver, sam escravos, que se vendem por manilhas de latam a doze e quinze manilhas a peça, e a1guũs dentes de elefantes.
[Robin Law, "Early European sources on Ijebu," History in Africa, 13 (1986), p. 246, notes that the Portuguese "rio" (river) must be a confusion with "rey" (king), and "Agusale" stands for "Awujale", the title of the king.]


1514 mission to Benin


20-11-1514 King Manuel: to the Oba of Benin on sending priests — ATT-Fragmentos, Maço 9 (MMA, IV, pp. 88-90) Poderoso e nobre Rey do Beny. Nós Dom Manuell, per graça de Deus Rey de Purtugall, e dos Allgarues, daqueem e dallem mar, em Africa, Senhor de Guinee, e da comquista, nauegaçam, comerçio de Etiopia, Arabia, Persya, e da Jmdia. Vos fazemos saber que ouuimos Dom Jorge, vosso embaixador, em todo o que de vosa parte nos fallou, e muyto nos prouue com sua vynda a nós, pera por elle sabeermos a booa vomtade que dizees que teemdes pera as cousas de noso seruiço. E reçebeemos muyto prazer com todo o que de vosa vomtade nos dise.

E çerto que pollo dessejo que senpre teuemos de em todas voas coussas aproueytar, vós teemdes rezam de todas as nosas e de noso seruiço fazer, asy como se fosem vosas proprias. Porque nũqua, louuores a Deus, nhũ Rey, asy em Guinee como nas Jndias e nas outras partes de mais lomge, se arrependerã de connosco teer amizdade, amtes seenpre follgaram e follgam de muy mais [a] acreçemtar e nós de com elles a comseruar, com merçees e boãs obras que lhe fazeemos, como nos prazerá o fazer a vós, se açerqua de nossas cousas fezerdes o que deueês como Rey nosso amiguo, como nós creemos que vós soeês, posto que nos años pasados, outra emformaçã teueseemos e o visymos com obras.

Porem nosa vomtade nũqua hé de a nosos amiguos e serujdores leixarmos de reçebeer em nosa amizade e serujço quando de seus erros se conheçem e com fieldade e verdade, a nós se tornã e por enxenpro do que noso Senhor Deus todo poderoso seenpre [...] os sque comtra elle erram [...]... as outras partes muyto mais lomge, homde mamdamos nosas geemtes e armadas, por que nisso servimos a Deus nosso Senhor no acreçemtamêto de sua samta fee, a que mais obrigados somos do que a nhuũa outra cousa deste mumdo e aproveytamos as allmas daquelles que do conheçimêto de sua fee são apartados. Porque todas aquellas que na fee de Jhesuũ Christo nosso Senhor nam acabam, sam seenpre perdidas no foguo do Jmferno e aquelles que no conheçimêto della morrê vivê pera seenpre na gloria, e bem avêturança do paraysso.

E por tamto com muy booã vomtade vos emviamos os cleriguos que nos emviastes pidir; os quaeês leuã todas as cousas que sam neçesareas pera vos emsynarê e asy vosas gemtes ao conheçimêto de nosa fee. E esperamos em noso Senhor que vos dará sua graça pera ho conheçerdes e nella vos salluardes - que as cousas deste mumdo todas pasam e as do outro duram pera seenpre. E muyto vos encomêdamos que assy folguees de reçeber os emsynos da fee dos christãos, que tenhamos rezam de como Rey muyto nosso amigo fazeer. Por que quamdo virmos que nas cousas de christymdade vos pohendes como boõ e fiell christaão, nam averá cousa em nosos Regnos com que nam follgareemos de vos aproveitar, asy darmas, como bõbardas e todas as outras cousas da guerra, pera cõtra vossos jimigos, de que teemos tamtas como vos dirá Dom Jorge vosso embaixador. As quaeês agora vos nam emviamos, como elle nos requereo, porque a ley de Deus nollo defeende emquanto estaeês [.....]

Muyto vos encomendamos que mandeês abryr vosas feiras e fazer o trauto liuremente, e asy beem como seenpre se fez e mãdees fazer os rezgates com seus navios lyuremête e asy beem como de vós e da vosa amjzdade o esperamos; e muyto vollo gradeçeremos, neem se seguirá a vós e a vosa teerra de asy o fazerdes se nã todo o beem e proveito; e o dito noso secretario, por ser pesoa muyto chegada a noso serujço, requererá sêpre amte nós todas as vosas cousas e nós lhas teemos emcarregadas e emcomêdadas.

Scripta ê Allmeirim, a XX dias do mes de novenbro de 1514.

20-11-1514 King Manuel: to Ruy Leite, on sending vestments with the priests — ATT-CC-I-16-117 (MMA, I, 324-5)

Nós el Rey mamdamos a vós Ruy Leite, Recebedor do tysouro de nosa casa e ao spriuam de voso oficio, que das vestimentas de seeda que estam feytas em noso tysouro, emtregueis duas dellas com suas aluas e com todos seus corregymentos e de todo comprydas, a Bastiam de Vargas, Recebedor do tesoureiro da Casa da Mina. E mais huuma capa de chamallote dallguũa cor que vos bem parecer, que tudo hé pera hyr ao Beny, e leuarem os clerigos que lá emviamos. E se estas cousas nam ouuer fectas no tysouro, mamdamosvos que loguo as talhees e façaes das sedas que vos bem pareçer, asy do preço como da cor e tambem de chamalote, e todo emtregay asy comprydo ao dito Bastiam de Vargas; e o bispo de afy benzerá e sagrará as ditas vestymentas; e encomemdamosvos que se faça yso com diligençia, por que há logo de partyr o nauio em que vaão os ditos clerigos. E por este aluará, com conhecimento do dito Bastiam de Vargas, feyto pello escripuam de seu oficio, em que declare como hé tudo sobre elle carregado em Reçepta e asynado por ambos, mamdamos aos contadores que volo leueem em comta.

feyto em Lixboa, a xx dias de Nouembro, o secretario o fez 1514.
a) Rey -

duas vestimentas de seda comprydas e hum mamto de chamalote, que Ruy Leite há de emtregar a Bastiam de Vargas, que ham dyr ao Beny.

Recebo Bastiam de Vargas de Ruy Leite duas vestimentas .s. huma de çatim alyondo com sauastro de damasquo preto, com todos seus comprimemtos, forrada de bocassym e framjada de retrós bramco e vermelho, com sua alua. E outra de damasquo de graam com suastro de çatym verde, com dodos seus comprimemtos, forrada de bocasym e framjada do dito retrós, com sua alua; e recebeo mais delle huuma capa de chamalote, com suastro de çatim de Brujes, forrada de bocasym e framjada de retrós, das ditas cores. As quaes duas vestimentas e capa ficam asemtadas em Reçepta sobre o dito Bastiam de Vargas, per mim Joam de Ferreira, espriuam de seu carrego.

em Lixboa, a bj dias de Dezembro de 1514.
a) Bastiam de Vargas.          a) Johão de Ferreira.

20-12-1514 King Manuel: to Ruy Leite, to give clothes to Benin ambassador — ATT-CC-I-19-62 (MMA, I, 342-3)

Ruy Leite. Mamdamosuos que dêes a Pero Baroso, homem preto que veio a nós com cartas delRey do Benym e huũ capuz e huũ pelote de panno de duzemtos reaes o covodo, vermelho ou da cor que elle mais quiser, e hũuas calças de guardalate de preço de clxxx reaes, e huũ gibam de chamalote vermelho. E dailhe tudo feyto e tirado da costura, que lhe mamdamos dar pera se vestir, e sem esperardes por folha, por que asy ouveemos por beem. E por este aluará, com seu conheçimento, mamdamos aos cõtadores que vollo leueem ê cõta.

Feyto ê Almerim, a xx dias de dezembro, o secretario o fez, 1515 - e asy lhe day huũ barrete vermelho.

a) Rey -

Recebio o dito Pero Barroso de Ruy Leyte todo o vistido acima, cõteudo, feyto e tirado da costura e asy barrete uermelho, em xxij de janeiro de bxvj.

a) Jorge + Correa.          a) P. + Barroso.

hũu capuz e pelote de pano de ij reaes o covado e huãs calças de guardalate de clxx o covado e huũ gibam de chamalote vermelho e hũ barrete vermelho, a Baroso, que veeo cõ cartas delRey do Benym, a vosalteza ê Ruy Leite.

Recebido - Y. da Fonseca.

20-10-1516 Duarte Pires to King Manuel, on reaction of Oba to mission — ATT-CC-I-20-118 (MMA, I, 369-70)

O Muj alto e poderoso Rey o prjncepe noso Senhor, a que Deus acrecente seu estado Reall. Senhor, saberá uosa alteza em como Pero Baroso me deu húa carta de uosa alteza, com que mujto folguey por se uosa alteza alenbrar de hum tam proue homem como eu sam; e agora dou conta a uosa alteza da carta que me mandou. Senhor quanto hé o que djzejs que eu sam mujto cabjdo com o Rey de Benjm, é muj grande verdade, porque el Rey de Benjm quer bem a quem lhe dyz bem de uosa alteza e deseja de ser mujto uoso aamjgo e numqua fala em outra cousa senã em cousas de noso Senhor e asy uosas e asy toma tam grande prazer e todos os seus fjdalgos e suas gentes, o qual uosa alteza o saberá cedo e o bem que nos faz o Rey de Benjm e por amor de uosa alteza; e asy nos cata mujta onrra e nos poem a comer com o seu filho à mesa e ninhũa cousa do seu paço nos nã esconde, senã tudo as portas abertas.

Senhor, quando estes padres chegaram aa Benjm foy o prazer do Rey de Benjm tanto que o nã sey contar e asy de toda sua gente; e logo mandou por eles e estyueram com ele hum anno todo na guerra os padres e nós lhe lenbrauamos a embayxada de uosa alteza e ele nos respondja que era mujto contente dela, mas porquanto estaua na guerra que nã podja fazer nada ata nhyr a Benjm, porque pera hum tam grande mjsterjo como este auja mester uagar; tanto que fose em Benjm ele conprjrya ho que tjnha prometjdo a uosa alteza e que ele farja com que dese mujto prazer a uosa alteza e asy a todo uoso Reyno; e asy a cobo de hum anno, no mes dagosto, deu el Rey seu filho e asy os dos seus fydalgos os mayores que auja em seu Rejno, que os fyzesem crystãos; e asy mandou fazer hũa jgreja em Benjm e os fjzeram logo crystãos; e asy os ensynam a ler, do que uosa alteza saberá que aprendem muito bem; e asy Senhor espera o Rey de Benjm de acabar este uerã sua guerra e nos jrmos pera Benjm e de tudo o que se pasar darej comta a uosa alteza.

Senhor, eu Duarte Pirez e Johão Sobrynho, morador na jlha do Prjnçepe, e Grygoryo Lourenço, omem preto, cryado que foy de Francysquo Lourenço, e todos tres estamos em serujço de uosa alteza e temos postas as cabeças por uosa alteza ao Rey de Benjm e damdolhe comta de quam grande Senhor uosa alteza hé e quam grande Senhor o podejs fazer.

fejta nesta guerra, aos xx dias doutubro, da era de mjll e bo e xbj.
Duarte + Pirez.


1517 mission to Benin

24-8-1517 João Fialho to António Carneiro: three priests sent from São Tomé

Senhor, a esta vossa jlha chegou frey Diogo Bello bespora de SantEspirito e elle foy reçebido com toda a crerezia e pessoas que nella auja cõ grande festa, por trazer ha santa cruzada; o qual nella esteue atee oje, que sam xxiiij dias dagosto, omde vay a camjnho de Benjm em ho vosso naujo sam Pedro que eu fíz de nouo de todo, sem ficar huũ soo paão, e nũca outra viajem fez senam esta; e elle foy bem reçebido e agaselhado, como vossa mercê me mãdou e me pareçeo que ele harrecadou dos defuntos que nom fezerõ testamêtos [...], de terços pasante de çê mill reaes ê denheiro e perto de xl peças, o qual dinheiro e peças leixou nesta jlha atee sua vimda de Benjm.

E leuou Senhor cõsiguo tres padres, principallmête o Jeronjmo Priez que eu tynha sprito a uosa merçê que fycaua por capelam e cura, he que o pouo o espreuya a uosa merçê por ser boõ, ê que ele cõfiaua, era pera o ajudar; e asy tornou a leuar [...] Jeañes crerigo, que era vimdo de Benjm; e çerto ele vay cõ tall preposyto de fazer elRey cristaão, ajnda que este nõ se gouerna, mas somente por dous outros seus capitãaes, por ser moço e estar sob seu poder; assim que vosa merçê deue mandar capellão pera lhe pregar e estar na jlha, por que este nõ sey quando virá; nõ digo a uosa merçê mais, solamente que este [...] por via do vysytador êtrou hũu pouco forte nas cousas da jgreja e dando a êtemder que nynguê nõ tinha nela poder somente ele e o bispo do Fumchall, e outras coussas que nom hé neçesareo espreuello; ao presente, a jgreja fyca fasemdose de nouo de paao bramco e a ordeney mayor do que era por que, como já espreuy a uossa merçê, todo o tauoado vermelho que tynhamos see queymou; elle apanhou todo o denheiro que ficou per morte da Catarina dAgujar, que vosa merçê mandou que esteuese quedo, dizemdo que por que leixara todo que se despemdese por sua alma, pertençia á santa cruzada e nõ digo este, mas o que leixou pera nosa Senhora quer tomar, e cõ todo fycou asy por ser despesso ê cousas de nosa Senhora e espritall desta jlha.

sprita oje, xxiij dias dagosto de 517
O seruo de uosa merçê
a) Y.o Fialho.

No verso: de Joham Fialho, que veyo por via da Mina. Endereço: Pera o muyto vertuosso Senhor, ho Senhor António Carneiro etc. sacretareo del Rey noso Senhor.


27-8-1517 António Pires to António Carneiro

Á partyda de Sam Vicente chegou frey Dyogo Belo, Vygaryo da Jlha de Samtomé, com a cruzada, como vosa mercê lá saberya e cruzou bem os avemtayros que achou e muyto mylhor dos que morreram bem testado e os nom achou. E nysto Senhor emtrou a fazenda de Joam dAguyar e nom maproueytou dyzer que hera de uosa mercê e que elRey lhe fezera mercê dela; a ysto Senhor proueya vosa mercê como for su seruyço. E de todas as peças lhe vyeram noue com duas cryamças. E a sorte da cruzada foy a comenos, aynda que o Vygaryo tynha grandes deseyos dauer dous carpymteyros que seruem vosa mercê, muyto bons. E asy ouue do dynhero dez myl reis. E ysto hé da quymta parte.

E o Vygaryo Senhor d z que se vosa mercê tem algũa prouysam que lho mãde dyzer e que emtam se tornará tudo, aynda que ele nom espera senam que parese allgum navyo dos ryos pera a Jlha de Samtomé pera mãdar todas estas peças. E cuydo que nom hera menos, vyndo amtes de sua partyda pera Beny, aynda que esta ya bem acerca. Por que Senhor há dyr em sam Pedro que estava em esteleyro e se lamçou ao mar a xb deste agosto e se partyrá prazemdo a Deus no fym. E por yso Senhor me parece que fycaram aquuy até sua tornada. Por yso ordene vosa mercê como quer que se faça, porque por menos dysto sam as excomunhoes tamtas que faz medo ao maes sem vosa mercê o ordenar e mãdar e as peças passam jagora de trymta e o dynheyro de nouemta myl reis. Item os navyos Senhor andam agora muyto bem aparelhados e chegou de Beny a oyto deste agosto a Oliueyra cõ cemto e setemta peças darmaçam. E asy Senhor dyse a Joam Fyalho que vosa mercê mãdaua que lhe resgatase todo o marfym que podese e trouxe cemto e oytemta demtes por myl e seys cemtos e xxiij marcos, que hé pouco menos de resgate de hûa peça...



Failure of these missions


João de Barros: King not converted; slave trade bannedAsia, decada I, 54, ch. 3 (MMA, I, 53-55)

E porque este Reyno de Benij era perto do Castello de S. Jorge da Mina, e os Negros, que traziam ouro ao resgate della, folgavam de comprar escravos pera levar suas mercadorias, mandou ElRey assentar feitoria em hum porto de Benij, a que chamam Gató, onde se resgatavam grande numero delles, de que na Mina se fazia muito proveito, porque os mercadores do ouro os compravam por dobrado preço do que valiam cá no Reyno.

Mas como ElRey de Benij era mui subjecto a suas idolatrias, e mais pedia a os Sacerdotes por se fazer poderoso contra seus vizinhos com favor nosso, que com desijo de Baptismo, aproveitáram mui pouco os Ministros delle, que lhe ElRey lá mandou. Donde se causou mandallos vir, e assi aos Officiaes da Feitoria, por o lugar ser mui doentio; e entre as pessoas de nome, que nella falecêram, foi o mesmo João Afonso d'Aveiro que a primeiro assentou. Porém despois per muito tempo, assi em vida delRey Dom João, como delRey D. Manuel, correo este resgate de escravos de Benij pera a Mina: cá ordinariamente os navios, que partíram deste Reyno, os hiam lá resgatar, e dahi os levavam á Mina, té que este negocio se mudou por grandes inconvenientes que nisso havia. Ordenando-se andar hum caravelão da Ilha de S. Thomé, onde concorriam assi os ascravos da costa de Benij, como os do Reyno de Congo, por aqui virem ter todalas armações, que se faziam pera estas partes, e desta Ilha os levava esta caravela á Mina.

E vendo ElRey D. João o Terceiro Nosso Senhor, que ora reina, como esta gente pagã, que já estava em nosso poder, tornava outra vez ás mãos dos infieis, com que perdiam o merito do Baptismo, e suas almas ficavam eternalmente perdidas, peró que lhe foi dito que nisto perdia muito, como Principe Cristianissimo, mais lembrado da salvação destas almas, que do proveito de suz fazenda, mandou que cessasse este trato delles. E per este modo ficáram mettidos em o conto dos fieis da Igreja mais de mil almas, que cada hum anno ante deste sancto precepto eram postas em perpétua servidão do demonio, ficando gentios como eram, ou se faziam Mouros, quando per via do resgate, que os Mouros fazem com os Negros da provincia de Mandiga, os haviam a seu poder. A qual obra por ser em seu louvor, Deos deo logo o galgardão a ElRey; porque como elle antepoz a salvação das almas destes pagãos ao muito ouro, que lhe diziam perder no resgate destes escravos, abrio-lhe outra mina abaixo da cidade [de] S. Jorge, donde começou a correr té hoje grande cópia d'ouro, o somma do qual importa mais do que se havia por venda dos escravos.


1538-9 mission to Benin


3-8-1539 Missionaries to João III — ATT-CC-I-65-67 (MMA, II, 79-82)

Dizem os padres .s. Mestre Miguel do habito, frei Antonio e frei Francisco da ordê de sã Francisco que V. A. mãdou ha Beny, pera êformaçã da cõçiençia e cousas da nossa sancta fee catholica ao dicto Rey, dõde stam há hũ año e passaa, que fazê saber a V. A. nã terê cõfiaça algua nê argumentos de presumpção de ho dicto Rey se cõverter ha Christo, mas es agora perseuerar ma s ê seus sacrifiçios humanos: jdolatrias, uocações diabolicas: asi de dia como de noute e ê dar sua raçã cotidianamente duas vezes no dia ao Jmigo do homê que hé ho diabo, mais que nũca, pera as quaês cousas alguãs vezes nos mãdou chamar, e se untava cõ ho sangue humano, e outras muytas superstiçoês, abomjnaçoês e errores, que tem.

ho noso recibymento nã foy cõ muyto cõtêtamento, por saber que lhe nã traziamos dadiuas temporaês: desistimâdo as sprituaês, nê nũca fez delias ha cota que diuera: se as bem conhecera, e ha merçê que V. A. njsso lhe fazia sua carta, que beijado ha a põdoa sobre nossas cabeças cõ muyto acatamento lhe deemus, nã reçebeo como diuera e ha lãçou ê hũa coquina ou caxeta que tinha ao lado esquerdo, dõde a nõ abrio senã day ha tres meses, pera o que nos chamaram; pos nos per ospedes ê casas de gêtios cõ muytos idolos e feitiçeiros e guardas sobre nós, dõde todos passã per çima de nós, de noute e de dia, dõde pollos muytos estorvos, brados e jnquietaçoês nã podemos rezar nosso officio diuino; ho nosso todo roubado, e dos seus muj mal tratados e jnjuriados.

pregamos lhe as cousas da fee e seu perigoso estado, per õde nos avorreçeo tãto que há muyto que nos nvee, he se pera isso pomos alguã diligêçia cortanos as raizes, e se ao paço jmos, mãdanos fechar as portas e, quod peius est, jaa os seus se per elle nã sabemos, nos dã cõ as portas nos foçinhos e puserã as maõs çertas vezes; ha nossa vida hé vêder todo quanto trouxemos pera saluarmos ha vida da fame que hé tata asy per a esterilidade deste año, como pela pouca e nenhũa caridade nê subsidio algũ que dalgũa parte tenhamos, saluo de v. a. e ajnda esse nos roubarã os frãçeses todo ho ordenado do año passado, que nos nauios do trato, que roubarã, nos vinha, asi que per estes respeitos e outros muitos, lhe pedimos que nos alargasse ha jda com resposta da carta de v. a. e ele nola negou e disse que nã aviamos de hir de qua sem êbaixador de v. a. cõ carta sua, e quer dizer que estamos per seus cativos e asi ho hé pollas guardas que sobre nós tê e na podermos sair da çidade, cõ as quaes cousas e outras e cõ ha fame que padeçemos per onças nos mata, e per lhe nã querermos pedir nada, sabêdo ele nossas necessidades, e se lhe dezemos que nos roubã, diznos pubricamente que mêtimos diante de todos.

As cartilhas de v. a. que lhe offereçemos para os moços, nã as quis tomar, mas antes deffêdeo ha Afonso Añes, mestre deles, cristaõ tê catiuo, que os nã sinasse per elas, por nã saberê as cousas da fee; mãdou dizer ha Gregorio Lourenço, christaõ da terra, que nã baptizase seus filhos e molheres e perguntando quê lhe deera licença pera isso; mãdou pedir ha cruz e ha Imagê de nossa Senhora, e lhe foy leuada co muyto acatamento e reuestidos os padres e elle depoês de ha ver, estãdo assêtado ê h estrado de tres degrãos, e apalpar tudo cõ as suas maõs e o crucifixo, ha mãdou por no degrão dõde tinha os seus pees, e isto per Antonio cristão que tê na jlha que ay êtã era, dõde a nós tiramos e lhe foy dito do mjsterio da cruz alguã cousa, e se diz quá que elle foy já cristão cõ outros seus Jrmaõs, pollos padres passados, e que se tornou hà Jdolatria; hé tã tirano e astuto nas cousas diabolicas, que se lhe nã pode jntêto tomar, e nã é firme nas promessas e palauras; alegrasse cõ todo ho mal que vee ha cristãos, per cujas cõdições somos dele tã mal tractados e fomos ê nossas graues doêças que miraculosamente escapamus e agora hà jda destes navios lhe quiseramos pedir licença e nos nã quiz escutar e mãdaunos ha seus pilotos, os quaês nos jnjuriarã mujto de palauras e fecto, dõde nos tornamos cõ muyta vergonha pera nosso carçere dõde estamos mais çercanos da morte que da vida, no quall nos gloriariamos se fosse cõ fruito, per Christo.

Pollo que pedê os ditos padres a v. a., pelas chagas de Christo, que lhes socorra e se mar armada chegar a este Rio per os frãçezes que a ele vê, que dee ê Regimento ao capitaõ dela que daqui nos tire, ou polla via da jlha, se ma s cõ breuedade se puder fazer, per termos arreçeo que dezêdolhe seu feitiço que nos sacrifique, que ho faça; e po s temos perdidos os corpos, nã nos ponha ê duvida de perdermos as almas, polla fraqueza que sentimos humana e pollo costume que tê de mal tratar e cativar todos os êbaixadores dos Reis que lhe screvê, como fez aos do Labidã e aos dArida e outros muitos, alê dos Reis christãos que cativos tê, ho que v. a. pode tudo remedear, poís que Deus ho fez ta vitorioso e tri tãte nas cousas da nossa scanta fee catholica, e agora acreçête sua vida e estado real a seu serujço amê.

ha xxx dagosto 1539.
Dos oradores de v. a.
aa) Michael Magro. frey Amtonio. frey Francisco.

Encereço: Pera elRey noso senhor etc.
Remetente: Do pregador do Reyno de Benij.

Late 16th century, Anonymous Portuguese sea captain: The situation in Benin

Para se perceber este tráfico de negros, deve-se saber que em todo a costa de África, que olha para o Poente, há diversas províncias e países, como é: Guiné, Costa de Malagueta, reino de Benim e reino de Manicongo, o qual está em seis graus além da linha equinocial, para a banda do polo antárctico, e pela terra dentro, há muitos senhores e reis de negros, e também muitos povos, que vivem em comum e são parte maometanos, parte idólatras e fazem contìnuamente grandes guerras entre si. Os reis são adorados por estes povos, porque crêem que vieram do Céu, e lhes falam sempre com grande acatamento, em distância, e postos de joelhos.

Muitos destes reis, para maior cerimonial, nunca se deixam ver quando comem, para não perderem a opinião que os povos têm, de que vivem sem tomar alimento. Adoram o sol, persuadem-se de que as almas são imortais e que depois da morte vão habitar jonto ao sol.

No reino de Benim há este costume antigo, de mais que nos outros, o qual se tem observado até o dia de hoje, e é que, quando morre o rei, todo o povo se ajunta em um grande campo, no meio do qual abrem um poço muito fundo, ficando largo em baixo, e vindo apertando para a boca. Dentro deste poço deitam o corpo do rei defunto, e apresentando-se todos os seus amigos e criados, aqueles que são julgados terem-lhe sido mais aceitos e validos (no que não há pequena contenda, desejando todos esta honra), voluntàriamente descem a fazer-lhe companhia. Logo que estão em baixo, põe-se uma grande pedra sobre a boca do poço, e o povo não se tira dali, nem de dia, nem de noite. No segundo dia, vão alguns deputados descobrir a pedra e perguntam aos de baixo se algum deles já foi dervir o rei, ao que respondem que não; no terceiro dia fazem a mesma pergunta, e algumas vezes lhes é respondido que fuão (dizendo-lhe o nome) foi o primeiro a partir, e fuão o segundo, porque é reputado coisa de grande louvor ter sido o primeiro. E de tudo isto o povo, que está à roda, fica falando com suma admiração, julgando-o bemaventurado e feliz. No fim de quatro ou cinco dias, morrem todos aqueles desgraçados, o que tanto que pressentem os que estão de cima, logo o dizem ao rei que há-de ser sucessor, o qual manda fazer um grande fogo sobre o dito poço, em que assa muitos animais, que dá de comer ao povo, e com esta cerimónia se reputa coroado e que tem jurado governá-los com rectidão. [Cap. V]

Os negros de Guiné e Benim são muito desregados na sua comida, porque não se alimentam a horas certas e comem quatro ou cinco vezes cada dia. A sua bebida é água ou vinho que estila de uma árvore chamada palmeira.

Não têm cabelos e só alguma carapinha na cabeça, a qual não cresce. O restante do corpo não tem pêlo algum.

Vivem longamente até cem anos, sempre bem dispostos e sadios, excepto em alguns tempos do ano, que se sentem adoentados como se tivessem febre, e então se fazem sangrar, e saram, porque o sangue predomina no seu tratamento.

Pela terra dentro há alguns negros supersticiosos que adoram a primeir coisa que vêem naquele dia.

Nace nesta costa a especiaria chamada malagueta, muito semelhante ao milho da Itália, porém de um gosto forte como a pimenta. Produz-se ali também uma espécie de pimenta fortíssima, mais do dobro do que é a de Calicute à qual nós os Portugueses, porque ela tem um pèzinho que conserva depois de seca, chamamos pimenta de cauda; é muito semlhante às cúbebas em a sua figura, porém para o paladar é tão forte que uma onça dela faz o mesmo efeito que faria meia libra da ordinaria; e, ainda que seja proibido debaixo de gravíssimas penas exportá-la da dita costa, tiram-na contudo às escondidas, vendendo-a em Inglaterra por um preço dobrado daquele por que venderiam a pimenta vulgar. Procede esta proibição de que desconfiando el-rei nosso senhor que esta planta não fizesse empatar e abaratar a grande quantidade de pimenta que vem cada ano de Calicute, determinou que de modo algum se pudesse conduzir para fora. Há também uns arbustos que produzem vagens longas como são as dos feijões, com algumas sementes dentro, as quais não têm sabor algum, mas a vagem mastigada tem um gosto delicado de gengibre e os negros lhe chamam unias, e lhes serve de tempero, junto com a dita pimenta, quando comem peixe, de que são sobremaneira ávidos.

Também é proibido por el-rei o sabão fabricado com cinzas e óleo de palmeira, o qual produz o grande efeito de fazer as mãos brancas e igualmente os panos de linho mais do dobro do sabão ordinãrio. [Cap. VI]


1571-4 mission to Warri

1620 Pedro da Cunho: Ad limina report

Praeter has tres Jnsulas, existet çiuitas quaedam Christianor m in terra firma Regni de Oere, çiuitas S.ti Augustini n cupata, quoniãm eius Jncolae a Religiosis Heremitarum S.ti Augustini primã fidem didiçer t, quor m vnus nomine frater Friscus a Matre Dei, Regem qui ad praesês existit, t nc temporis Prinçipis offiçio f gentem, Regni tamê successorem, baptisauit, et Sebastiani nomen, ad jmitaitonem Regis t nc in Lusitania regnantis, ei imposuit. Erat enim Religiosus ille, uir uere apostolicus, et tantae apud Barbaros ipsos authoritatis, ut in eor m praesentia, arborem quandam incantationibus, ac diaboliçis superstitionibus apud eos ualde celebrem, in eorum praesentia, non sine magna omnium admiratione, dextruxerit: putabãnt enim impossibile esse, eor m Deos huiusmodi iniuriam pati, et Religiosum ips m iniuriae authorem, superstitem et impunem permanere, prout permansit. Post reuersionem Religiosi ipsius, consuer nt Episcopi pro tempore existentes, saçerdotem un m ad Regem mittere qui apud ill resideret, et Parochi munus exerceret.

27-9-1584 Diogo da Encarnação: Appeal for priests

...Outro Rey do rio Froçado hé já christão, mas clama por Sacerdotes, porque nenhum tem em seu Reyno...

14-12-1584 Diogo do SS.mo Sacramento: The same

...Y otro Rei que llaman del Rio Aforcado, que alinda con el Preste Iuan y Congo, que is ya Christiano, clama tãbien por sacerdotes, para que baptizen a su Reino...

28-9-1597 Consulta da Mesa da Consciencia e ordens: On report of Francisco de Vila Nova OFM, Bishop of São Tomé

Nesta Mesa da Consciençia se vio huã Carta do bispo de Saõ Thomé pera V. Magestade que cõ esta vay, ê a qual faz lembrança a V. Magestade da christandade do Rejno de Oeri, e do grande detrimento que padeçe per carecer de Sacerdotes que lhe digão missas e ministrê os Sanctos Sacramentos. E que por quanto se não acharaõ Sacerdotes que quejraõ no dito Reino residir e estar de asento, por a terra ser muito enferma e sojeita à praga dos mosquitos, que saõ muitos e mui nociuos, conuê que ê quanto não ouuer sacerdotes naturaes da mesma terra os Contratadores que vaõ ao Resgate do marfim ao Reino de Benim leuê nos nauios que vaõ ao dito contrato alg s Saçerdotes pera o dito Reino de Oery pera o dito efeito e que V. Magestade, por o Rei do dito Reino ser muito pobre, lhes mande pera isso dar ordenado competente e as licenças de escrauos que custuma dar a seus officiaes, pagando os direitos ordinarios delles na feitoria e que esta lembrança fazia a V. Magestade pera que se naõ acabe de perder de todo a christandade do dito Rejno por falta de ministros.

E sendo vista a dita Carta nesta Mesa, pareçeo que V. Magestade deue ser seruido fazer o que o dito bispo pede, por o fruito spiritual das almas ser o principal que se deue cõsiderar, atender e enteresar nas conquistas destes Rejnos, e por cuja causa e respeito as ditas Conquistas foraõ concedidas aos Reis da gloriosa memoria deles, como da bula apostolica da dita concessaõ pode claramente ver, com mandar dar ordê que daqui em diante aia sacerdotes que no dito Rejno folguê de residir e tratar da conversaçaõ dos seus naturaes.

Em Lixboa a 28 de Setembro de 1597.
Berth.o do Vale V.ra/ Marcos Teix.ra/ Ant.o dAlmejda.

[À margem] Per Carta de Sua Magestade de 13 de octubro de 97. Vy duas consultas da Mesa da Consciençia, huã sobre a christandade do Rejno de Oeri, cõ que me cõformo; e no que toca a se prouer de ministros a dita christandade, se procederá na forma que na dita consulta se aponta, per que o negocio da conuerção daquelas partes hé de muj particular obrigação minha, e pelo que se vee da lembrança do bispo da São Thomé, a esta conuê acurdir se cõ muito cuidao, por que não torne atrás a que se aly tem plantado, antes se faça e trabalhe o possiuel per que se passe adiante.

24-10-1597 Francisco de Vila Nova OFM, Bishop of São Tomé: Ad limina report

9) Post Sacri Tridentini concilij in dictis partibus publicationem bonae memoriae Gaspar tunc Temporis Episcopus S.ti Thomae, Seminarium erexit, ex decreto Mensae Conscientiae, cuius Expeditores superioritatem exercere perhibentur plenariam in dicta diaecesi, et in ilijs dicti Magistratus D. N. Jesu Christi (nescitur tamen quo iure suffulti) assignataque fuerunt tricenta mille regalia annuatim pro fabrica, et manutentione Clericorum puerorum dicti Seminarij, quae dum praedictus Episcopus vixit soluta fuerunt per officiales regios, Seminariumque in sua institutione permansit, eiusque cura commissa fuit fratribus Heremitis Ordinis S.ti Augustini, quem Ordinem, dum in minoribus esset, expresse erat professus.

Dictoque Episcopo vita functo, et eidem successore designato, Martino de Vlhoa, meo Antecessori immediato, orta fuit lis super eodem Seminario inter illum, et fratres Heremitas praedictos et dicti litis occasione Seminarium fuit cessatum, solutioque dictorum 300 mille regalium per nouem annorum spatium vel amplius fuit propterea retardata. Martinoque Episcopo ad Regnum Lusitaniae se personaliter conferente, obtinuit solui sibi redditus annuos decursos eiusdem Seminarij, expendendos tamen in fabrica eiusdem, qui ascendunt ad septem mille cruciatos plus minus, quos cum recuperasset, noluit quod Seminarium sustineretur prout ante in Ciuitate S.ti Thomae, sed quod aliud erigeretur Vniversitate studij generalis Colimbriensis, pro Clericis eiusdem, emitque domum quandam pro illorum habitatione, non tamen congruentem. Et cum propter distantiam mille et quingentarum leucarum, quatuor mille et quingenta milliaria Jtalica constituentium, quibus Colimbria distat a praedicto Episcopatu S.ti Thomae, non iuenirentur Clerici indigenae qui extra teritorium Seminarium illud incolerent, Officialesque Regij S.ti Thomae ratione dictae mutationis, redditus Seminarij designatos soluere recussassent, asserentes Regem ex alijs redditibus Regni Portugalliae solutionem illam facere debere, super hac re, quod fructuosum esset, disposito, Seminarium fuit omnino extinctum solutioque reddituum eius cessauit, prout cessat adhuc indebite: tota vero alia pecuniarum summa reddituum decursorum, et recuperatorum, apud dictum Martinum Episcopum remanente.

Vacante postmodum dicto Episcopatu per eiusdem Martini Episcopi resignationem in manibus S.V. factam, meque ad praesentationem Regiam, et prouisionem apostolicam in eodem succedente, Seminarium illud in eadem Ciuitate S.ti Thomae, prout decet, iterum erigere curaui, domumque illam Colimbriensem perperam emptam, et ruinam minantem, vendi feci per 480 mile regalia, Decanumque Ecclesiae meae pro recuperatione reddituum decursorum, et pro continuatione solutionis in antea decurrendae, alijsque iurisdictionem et libertatem ecclesiasticam concernentibus negotijsque ad Regem destinaui. Tribus vero annis in hoc frustra consumptis, reuocato dicto Decano, personaliter me contuli ad hoc Portugalliae Regnum, tam pro dicti Seminarij, quam etiam pro alijs magni momenti negotijs pertractandis, prout latius in causis absentiae meae ad eandem S.V. mittendis continetur.

34) ...In Regno vero de Oeri, vel fluuiorum dos forcados nuncupato, etiam si Rex illius sit Christianus, magnaque pars subditorum, nulla tamen adest parochialis ecclesia tam pro eo, quod pauperrimum existit, nec ministri ecclesiastici in eo commode sustinerei potuerunt, quam propter aeris intemperiem maximam, salutisque et vitae certissimum periculum. Nunc vero insto apud Majestatê Regiam Catholicam, vt Conductores redituum Jnsulae S.ti Thomae, qui pro suo interesse nauigationem, et commrcia exercent in illis partibus, vt sacerdotem vnum, quolibet anno in nauigijs suis ad Regnum illud pro Sacramentorum administratione perducere teneantur, stipendio competenti deputato pro Sacerdote illo.

Totum autem quod a capite Palmarum, vsque ad dictum Zairi fluuium interiacet, incolitur ab infidelibus, regiturque per plures Aethiopes Reges, quibuscum commercia exercent lusitani nostrates, de consensu et ordinatione Reg Portugalliae.

Et quanuis ego postquam me ad Jnsulam S.ti Thomae contuli, septem Religiosos viros ordinis S.ti Francisci, quos ad hoc ministerium meis sumptibus perductos ad illos miserim pro illius gentis conuersione, tum quia Demones in visibili forma passim se cunctis ostendentes responsa dare, eosque familiariter alloqui, salutariaque dissuadere monita perhibeantur, supplicia etiam minantes, si obediant, tum quia contradicentibus Regibus ipsis, qui gentilicos ritus derelinquere nefas ducunt, conuersio illa fieri nequit, propter barbaricam indigenarum imperitiam, qui litteras nesciunt, et disputationibus conuinci nequeunt, omnis hic meus conatus inanis euasit. Contradictio tamen haec nouerit sufficiens, ad Verbum Dei in his partibus disseminandum, si de principali intentione Reges Portugalliae modernae fidei Catholicae existissent Zelatores, prout eorum antiqui successores, et aliquid laboris pro spirituali lucro subire voluissent, et impendere prout impenditur vbique pro temporali.